Uma vez que este blogue foi criado no âmbito de uma disciplina da Pós-Graduação em Educação Especial, penso que seja importante definir o termo de Necessidades Educativas Especias.
Assim: "Falar de necessidades educativas especiais, comummente designadas como NEE, remete-nos para o Warnock Report, quando pela primeira vez surgiu esta designação, mas também para as dificuldades que subsistem ao conceito de “necessidade”, dada a sua amplitude, geradora de ambiguidades.
De acordo com aquele relatório, um aluno tem necessidades educativas especiais quando, comparativamente com os alunos da sua idade, apresenta dificuldades significativamente maiores para aprender ou tem algum problema de ordem física, sensorial, intelectual, emocional ou social, ou uma combinação destas problemáticas, a que os meios educativos geralmente existentes nas escolas não conseguem responder, sendo necessário recorrer a currículos especiais ou a condições de aprendizagem adaptadas. As necessidades perspectivam-se, assim, como temporárias ou prolongadas.
Fundamentando-se neste documento, o Decreto Lei 319/91, de 23 de Agosto, em Portugal, introduziu pela primeira vez este conceito, o qual substituiu categorizações do foro clínico até então utilizadas.
Numa perspectiva de inclusão, a Declaração de Salamanca, em 1994, engloba no conceito de necessidades educativas especiais, as deficiências, as dificuldades de aprendizagem e a sobredotação, não esquecendo as crianças que trabalham e as crianças de rua, as que pertencem a populações nómadas, a minorias étnicas ou culturais, a grupos desfavorecidos ou marginais.
Em Portugal, os Decretos Lei 6/2001 e 7/2001, de 18 de Janeiro, por enquanto ainda em vigor, definem como NEE, a incapacidade ou incapacidades que se reflictam numa ou mais áreas de realização de aprendizagens, resultantes de deficiências de ordem sensorial, motora ou mental, de perturbações da fala e da linguagem, de perturbações graves da personalidade ou do comportamento ou graves problemas de saúde.
Parece ser intenção do governo revogar os artigos destes Decretos que assim definem as necessidades educativas especiais, bem como o DL 319/91, de 23 de Agosto, fazendo-os substituir por legislação que tem levantado alguma polémica. Relativamente ao conceito de NEE, segundo este documento, o mesmo fundamenta-se na Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde. Necessidades educativas especiais são, assim, aquelas que resultam de “limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social e dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial”.
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